Política Nacional de Cultura Viva
O que é a Política Nacional de Cultura Viva?
A Política Nacional de Cultura Viva - PNCV é uma política pública de Estado gerida de forma compartilhada pela SCDC/MinC em parcerias intergovernamentais e com governos estaduais, distrital, municipais, grupos e instituições culturais, gestores e produtores culturais e sociedade civil, para articular, capacitar e fomentar ações realizadas por entidades, coletivos e agentes culturais em suas comunidades, bem como apoiar, valorizar, reconhecer, dimensionar e divulgar as culturas e os fazeres culturais em seus diferentes territórios.
Surgiu com o antigo Programa Cultura Viva (2004) e sua origem remonta à Constituição Federal de 1988, que estabelece o dever do Estado (Poder Público de todas as esferas) em garantir ao cidadão o pleno exercício dos direitos culturais e o acesso às fontes da cultura nacional, além do fomento, valorização e incentivo à produção, difusão e circulação de conhecimento, a universalização do acesso aos bens e serviços culturais e a cooperação entre os entes federados, os agentes públicos e privados atuantes na área cultural, entre outros (CF/88, art. 216-A, § 1º, incisos I a IV).
Assim, por meio da Lei nº 13.018, de 22/07/2014, que institui a PNCV, a Cultura Viva caracteriza-se como a primeira política de base comunitária do Sistema Nacional da Cultura (SNC) e alcança grande dimensão nacional e internacional, sendo ainda a base para a criação do Programa IberCultura Viva em 2014 - sendo, atualmente, uma referência para políticas culturais de base comunitária em vários países da América Latina.
Desenhada para valorizar a cultura de base comunitária, a articulação em rede e a gestão compartilhada, com base nos princípios da autonomia, protagonismo e empoderamento da sociedade civil, a PNCV contempla iniciativas ligadas à economia solidária, produção cultural urbana e periférica, cultura digital, cultura popular, às comunidades indígenas, quilombolas, de matriz africana, aos segmentos da infância e juventude, abrangendo todos os tipos de linguagem artística e cultural como: artesanato, música, artes cênicas, artes visuais, cinema, circo, literatura, entre outras.
Tem o objetivo de promover a articulação dessas iniciativas em rede e contribuir para a inclusão social, o combate ao preconceito e a todas as formas de discriminação e intolerância, o reconhecimento e a valorização da diversidade cultural brasileira e o pleno exercício dos direitos culturais. Além de garantir a continuidade das ações em âmbito nacional e internacional, a Lei Cultura Viva cria outras formas de apoio financeiro a iniciativas culturais, simplifica e desburocratiza os processos de prestação de contas e o repasse de recursos para as organizações da sociedade civil.
Atualmente está presente nos 27 estados brasileiros, em cerca de mil municípios e no exterior, sendo uma política pública de grande capilaridade e visibilidade do Ministério da Cultura, atualmente com mais de 4.300 Pontos e Pontões georreferenciados no Mapa da Rede Cultura Viva.
Como fazer parte da Rede Cultura Viva?
A Rede Cultura Viva é composta por todos os parceiros e atores da Política Nacional de Cultura Viva (PNCV): União, Estados, DF, Municípios, Entidades Culturais, Coletivos Culturais, Agentes / Gestores / Fazedores de Cultura e Sociedade Civil.
- Estados, DF e Municípios: celebram parceria com a União, com recurso (Convênio: por meio de Programa específico na Plataforma+Brasil ou emendas parlamentares / orçamento impositivo) ou sem recurso (Acordo de Cooperação Federativa – ACF: por meio de demanda espontânea) e formam as Redes Estaduais, Distrital e Municipais de Pontos de Cultura, visando ampliar o acesso da população brasileira às condições de exercício dos direitos culturais, por meio de seleção, apoio financeiro, capacitação e articulação de entidades e coletivos culturais (Pontos e Pontões de Cultura), bem como registro e divulgação de suas atividades nas comunidades e territórios.
- Órgãos e Entidades da Administração Pública Federal: integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, celebram parceria (Termo de Execução Descentralizada) para mapeamento, pesquisa, capacitação, entre outras ações de parceria na gestão e implantação da PNCV nos territórios.
- Entidades e Coletivos Culturais (Pontos/Pontões de Cultura): (1) recebem a Certificação Simplificada como Ponto/Pontão de Cultura pelo Ministério da Cultura para fazerem parte do Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura – em que há o reconhecimento, georreferenciamento e divulgação das atividades culturais desenvolvidas em suas comunidades e em rede, sem envolvimento de repasse de recursos; (2) participam de seleções públicas para apoio financeiro (Termo de Compromisso Cultural e Prêmio) em prol das diretrizes e objetivos da PNCV, recebendo também a Certificação Simplificada como Ponto/Pontão de Cultura para fazerem parte do Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura.
- Pessoas Físicas (fazedores de cultura representantes da Matriz da Diversidade Cultural e Agentes Cultura Viva): participam de seleções públicas para apoio financeiro (Prêmio e Bolsa) em prol das diretrizes e objetivos da PNCV e da valorização da Matriz da Diversidade Cultural. Não podem ser certificadas como Ponto/Pontão de Cultura.
- Sociedade Civil: maior beneficiária das ações da PNCV, atua como multiplicadora de cultura juntamente com os Pontos/Pontões de Cultura e realiza o controle social das atividades fomentadas pelos entes federados e realizadas pelos ponteiros, agentes e fazedores de cultura, visando o bom e regular uso dos recursos públicos.
Quais são as formas de apoio financeiro da Cultura Viva?
Por meio de Edital de Seleção publicado diretamente pela União ou pelos Estados, DF e Municípios (com recursos da Administração Direta, do Fundo Nacional da Cultura ou de Emendas Parlamentares / Orçamento Impositivo), para:
- omento a projetos culturais de Pontos e Pontões de Cultura juridicamente constituídos (com CNPJ), por meio da celebração de Termo de Compromisso Cultural (TCC), para realizarem atividades culturais nas comunidades e em rede, a partir da execução de projetos culturais com período mínimo de 12 meses e máximo de 3 anos de execução;
- premiação de projetos, iniciativas, atividades, ou ações de Pontos e Pontões de Cultura, pessoas físicas, entidades e coletivos culturais, no âmbito das ações estruturantes da PNCV, para reconhecimento e valorização de atividades culturais já realizadas nas comunidades e em rede;
- concessão de bolsas a pessoas físicas, visando o desenvolvimento de atividades culturais que colaborem para as finalidades da PNCV.
